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  1. TRG

    346/26.8T8BRG.G1

    Relator: ROSÁLIA CUNHA

    decisões em matéria de regimes matrimoniais. O regime do Regulamento é aplicável “aos regimes matrimoniais” (art. 1º, nº 1) entendendo-se por “regime matrimonial” o conjunto de normas relativas ... 2201/2003, os órgãos jurisdicionais desse Estado são competentes para decidir das questões ligadas ao regime matrimonial relacionadas com esse pedido. De onde decorre que os órgãos jurisdicionais do Estado-Membro