PGR-CCsó sumário
Parecer n.º 179/1980
Relator: CABRAL BARRETO
Instituto do Trabalho Portuario, como serviço personalizado do Estado, goza de isenção do imposto de circulação e compensação - artigos 8 e 23 do Decreto
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Relator: CABRAL BARRETO
Instituto do Trabalho Portuario, como serviço personalizado do Estado, goza de isenção do imposto de circulação e compensação - artigos 8 e 23 do Decreto