TRG
2902/24.0T8BCL-E.G1
Relator: LÍGIA VENADE
devidamente fundamentados de facto e de direito, decorrendo o maior ou menor grau de exigência do seu respeito, da maior ou menor complexidade da questão a dirimir. II Impõe
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Relator: LÍGIA VENADE
devidamente fundamentados de facto e de direito, decorrendo o maior ou menor grau de exigência do seu respeito, da maior ou menor complexidade da questão a dirimir. II Impõe
Relator: SANDRA MELO
Embora a exiguidade de elementos probatórios não justifique, em regra, que o
Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES
1. A situação de incumprimento prevista do artigo 41º do R.G.P.T.C pode
Relator: MARIA DA GRAÇA ARAÚJO
I - Corresponde, em regra, ao interesse do menor estabelecer/manter contactos com o