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Relator: DR. FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
termos criminais e para o futuro. III – Tal conclusão teria de se fundamentar em factos concretos que apontassem de forma clara na forte probabilidade de uma inflexão em termos ... vida um rumo certo. V – A conjugação dos factos provados relativos ao próprio ilícito e dos factos provados relativos à personalidade do recorrente desaconselham, pois, de todo, a suspensão