TRG
39/18.0T8PRG.G1
Relator: EDUARDO AZEVEDO
Sumário, da única responsabilidade do relator 1- Numa ação em que a pessoa singular vem por si e em representação de condomínio, quanto a este aciona-se em “extensão ... possibilidade de se considerar como parte comum de edifício constituído em propriedade horizontal, um dado espaço em regime de compropriedade dos condóminos e de terceiros. 8- Cumprindo a posse