4 resultados

  1. TCAScitado por 6só sumário

    06112/12

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    1. Nos termos do preceituado no citado artº.615, nº.1, al.c

  2. TCAScitado por 1só sumário

    06790/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    1. A omissão de pronúncia (vício de “petitionem brevis”) pressupõe que o

  3. TCASsó sumário

    410/17.4BELLE

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    acto de anulação, de liquidação adicional e de reforma de tal tipo de actos tributários. Ora, como doutamente doutrina o Prof. Alberto Xavier a anulação é o acto pelo qual ... acto tributário viciado. Porque se trata de uma nulidade simplesmente parcial, a lei mantém todos os efeitos do acto primitivamente praticado, limitando-se a exigir que a Administração, pela prática