240/05-2
Relator: TOMÉ BRANCO
pelo artº 61º, nº 1, b) do C.P.P. (o arguido goza, em especial, em qualquer fase do processo de ser ouvido pelo tribunal sempre que ele deva tomar qualquer decisão
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Relator: TOMÉ BRANCO
pelo artº 61º, nº 1, b) do C.P.P. (o arguido goza, em especial, em qualquer fase do processo de ser ouvido pelo tribunal sempre que ele deva tomar qualquer decisão
Relator: ANTÓNIO RIBEIRO
Agosto, diploma que procedeu a uma reforma significativa do regime dos recursos em processo civil, veio esclarecer, na sua alínea a), que as referências ao agravo interposto na primeira instância ... agravo, o art. 185º da OTM consagra um regime especial que, como tal, se sobrepõe às disposições do Código de Processo Civil e não pode ser afastado por este
Relator: CRUZ BUCHO
especial situação do jovem em termos de estruturação da personalidade, apresenta-se numa dupla perspectiva: por um lado, procura evitar a pena de prisão, impondo a atenuação especial sempre ... processo de socialização é, aqui, factor essencial na ponderação da pena a aplicar (in www.pgdlisboa.pt). II – A propósito deste regime especial para jovens, nomeadamente no que concerne ao artigo
Relator: TELES PEREIRA
I – O artigo 3º, nº 4 do regime anexo ao Decreto-Lei
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
I – Independentemente das regras de aplicação de IRCT’s constantes do Código
Relator: ANA BARATA DE BRITO
A “proibição de condução” é uma pena acessória necessariamente efectiva e contínua
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I - A multa de substituição diferencia-se da pena principal de multa
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
As normas dos art.ºs 66º (parte final) e 75º, n.º
Relator: CARLOS MOREIRA
1.As normas relativas aos aspectos substanciais, vg. do apuramento da responsabilidade do
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
I- O erro sobre a ilicitude excluirá o dolo do tipo sempre
Relator: PAULO REIS
I - Tratando-se de contrato de mediação simples, sem cláusula de exclusividade
Relator: PURIFICAÇÃO CARVALHO
1- O executado em processo de execução não pode pretende reagir conta
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
I – A responsabilidade agravada da entidade empregadora em matéria de acidentes de
Relator: ANTÓNIO DOMINGOS PIRES ROBALO
I – O processo de regulação do poder paternal é um processo de
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – O CIRE introduziu um regime de impugnação da sentença declaratória de
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – Não é de entender existir manifesta falta de título executivo – v.g
Relator: FREITAS NETO
1. Convencionado num contrato de compra e venda a entrega pelo vendedor
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. O contrato de concessão comercial é aquele em que o concessionário
Relator: CORREIA PINTO
A norma do artigo 22.º, n.º 3, alínea b), da
Relator: JAIME CARLOS FERREIRA
I – Decorre do disposto no art. 913.º do Código Civil que