102/08.5TBCDN-A.C1
Relator: ARTUR DIAS
interposto não vincula o Tribunal da Relação (artº 685º-C, nº 5, CPC), nada impedindo este Tribunal de reapreciar a questão da admissibilidade ou não do recurso, tarefa que compete ... evitar era apenas a do recurso, em si mesmo, e não a de actos processuais entretanto praticados. VIII – Esta inutilidade verifica-se sempre que o despacho recorrido produza um resultado