131/04.8TBCNT.C1
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
A deserção da instância não opera automaticamente pelo simples decurso do prazo
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Relator: ARLINDO OLIVEIRA
A deserção da instância não opera automaticamente pelo simples decurso do prazo
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
I – Independentemente das regras de aplicação de IRCT’s constantes do Código
Relator: RAMALHO PINTO
I – Dispõe a al. h) do nº 2 do artº 79º-A
Relator: ANA BARATA DE BRITO
A “proibição de condução” é uma pena acessória necessariamente efectiva e contínua
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
As normas dos art.ºs 66º (parte final) e 75º, n.º
Relator: HELENA BOLIEIRO
I - Justifica-se atribuir natureza urgente a processo tutelar cível de alteração
Relator: MARIA DA CONCEIÇÃO BUCHO
- O contrato de compra e venda implica que o vendedor, como contrapartida
Relator: PAULO REIS
I - Tratando-se de contrato de mediação simples, sem cláusula de exclusividade
Relator: ELSA PAIXÃO
I) O requerimento para pagamento em regime de prestações, assim como para
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – Não é de entender existir manifesta falta de título executivo – v.g
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. O contrato de concessão comercial é aquele em que o concessionário
Relator: CORREIA PINTO
A norma do artigo 22.º, n.º 3, alínea b), da
Relator: JUDITE PIRES
1.- O princípio da autonomia privada e da liberdade contratual consente a
Relator: JORGE ARCANJO
1. Sobre as restrições legais relativas à sementeira e plantação de eucaliptos
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – Designa-se por “conta corrente” o contrato pelo qual as partes
Relator: ANTÓNIO RIBEIRO
I – O art. 4º do Decreto-Lei nº 303/2007, de 24 de
Relator: MANUEL CAPELO
As obras realizadas pelos adquirentes de um imóvel durante o período temporal
Relator: CONCEIÇÃO SAAVEDRA
I- Nada dispondo a lei sobre o regime jurídico do contrato de
Relator: ARTUR DIAS
I – No novo regime de recursos resultante do Dec. Lei nº 303/2007