6686/17.0T8VNF-E.G1
Relator: PURIFICAÇÃO CARVALHO
instauração de um procedimento cautelar. 2- Se não concorda com a forma como o processo está a decorrer, ou expõe no processo as suas pretensões através de requerimentos
39 resultados
Relator: PURIFICAÇÃO CARVALHO
instauração de um procedimento cautelar. 2- Se não concorda com a forma como o processo está a decorrer, ou expõe no processo as suas pretensões através de requerimentos
Relator: SERRA LEITÃO
processo contra ordenacional assume natureza de procedimento administrativo, até à sua fase judicial, embora com especificidades, pelo que é de admitir, em todos os casos não expressamente previstos ... impõe, nesta hipótese, é que tal remissão seja clara, inequívoca, de forma a que o destinatário do acto administrativo fique ciente dos motivos de facto e de direito
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
A deserção da instância não opera automaticamente pelo simples decurso do prazo
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
I – Independentemente das regras de aplicação de IRCT’s constantes do Código
Relator: RAMALHO PINTO
I – Dispõe a al. h) do nº 2 do artº 79º-A
Relator: TELES PEREIRA
I – O artigo 3º, nº 4 do regime anexo ao Decreto-Lei
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I - A multa de substituição diferencia-se da pena principal de multa
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
As normas dos art.ºs 66º (parte final) e 75º, n.º
Relator: FRANCISCO XAVIER
I. As prestações da seguradora no seguro de acidentes pessoais podem ser
Relator: CACILDA SENA
Constitui nulidade insanável da alínea c) do artigo 119.º do CPP
Relator: CARLOS MOREIRA
1.As normas relativas aos aspectos substanciais, vg. do apuramento da responsabilidade do
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
I- O erro sobre a ilicitude excluirá o dolo do tipo sempre
Relator: MARIA AUGUSTA
I) Das normas constantes nos artºs 43º, nºs 1 e 2 e
Relator: HELENA BOLIEIRO
I - Justifica-se atribuir natureza urgente a processo tutelar cível de alteração
Relator: MARIA DA CONCEIÇÃO BUCHO
- O contrato de compra e venda implica que o vendedor, como contrapartida
Relator: PAULO REIS
I - Tratando-se de contrato de mediação simples, sem cláusula de exclusividade
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
I – A responsabilidade agravada da entidade empregadora em matéria de acidentes de
Relator: ANTÓNIO DOMINGOS PIRES ROBALO
I – O processo de regulação do poder paternal é um processo de
Relator: FELIZARDO PAIVA
I – A NLAT (Lei nº 98/2009, de 04/09) não especificou o que
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – Não é de entender existir manifesta falta de título executivo – v.g