1414/15.7T8ACB-D.C1
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
declaratória de insolvência. II - Os meios de reação, que podem ser cumulados, assentam em fundamentos diferentes: os embargos alicerçam-se, necessariamente, em razões de facto, traduzidos em factos novos ... passivo não será suficiente a, “per se”, afastar o aludido fundamento da insolvência. VI -Se o devedor, por falta de capacidade creditícia, estiver impossibilitado de cumprir pontualmente a generalidade