512/13.6TTVIS.C1
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
suas características próprias, estão sujeitos a um regime jurídico específico, expressamente excluído do EEPC (Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo), e que consta do DL nº 4/98, de 8/01
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Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
suas características próprias, estão sujeitos a um regime jurídico específico, expressamente excluído do EEPC (Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo), e que consta do DL nº 4/98, de 8/01
Relator: FERNANDES DA SILVA
subordinação a um conjunto de regras próprias – Artº 24º, nºs 1 e 2, do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Dec. Lei nº 16/94, de 22/01 ... artºs 384º, al. a), e 387º, al. b), do Cód. de Trabalho. V – No Estatuto da Carreira Docente da UCP está reflectido um regime muito semelhante ao estabelecido
Relator: RAMALHO PINTO
I – Dispõe a al. h) do nº 2 do artº 79º-A
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – Não é de entender existir manifesta falta de título executivo – v.g
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – Designa-se por “conta corrente” o contrato pelo qual as partes