512/13.6TTVIS.C1
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
I – Independentemente das regras de aplicação de IRCT’s constantes do Código
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Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
I – Independentemente das regras de aplicação de IRCT’s constantes do Código
Relator: RAMALHO PINTO
I – Dispõe a al. h) do nº 2 do artº 79º-A
Relator: ALEXANDRE REIS
I – Para efeitos de fraccionamento, as dimensões da unidade de cultura mínima
Relator: TELES PEREIRA
I – O artigo 3º, nº 4 do regime anexo ao Decreto-Lei
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I - A multa de substituição diferencia-se da pena principal de multa
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
As normas dos art.ºs 66º (parte final) e 75º, n.º
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Relator: CARLOS MOREIRA
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- O contrato de compra e venda implica que o vendedor, como contrapartida
Relator: PAULO REIS
I - Tratando-se de contrato de mediação simples, sem cláusula de exclusividade
Relator: PURIFICAÇÃO CARVALHO
1- O executado em processo de execução não pode pretende reagir conta
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – O CIRE introduziu um regime de impugnação da sentença declaratória de
Relator: FELIZARDO PAIVA
I – A NLAT (Lei nº 98/2009, de 04/09) não especificou o que
Relator: FREITAS NETO
1. Convencionado num contrato de compra e venda a entrega pelo vendedor
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - O tribunal/juízo criminal é, mesmo em circunscrição territorial em que
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. O contrato de concessão comercial é aquele em que o concessionário
Relator: CORREIA PINTO
A norma do artigo 22.º, n.º 3, alínea b), da
Relator: JAIME CARLOS FERREIRA
I – Decorre do disposto no art. 913.º do Código Civil que
Relator: JUDITE PIRES
1.- O princípio da autonomia privada e da liberdade contratual consente a
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – Designa-se por “conta corrente” o contrato pelo qual as partes