PGR-CC
Parecer n.º 6/1994
Relator: SOUTO DE MOURA
267/85, de 16 de Julho, e nº 1 do artigo 139º, do Código de Processo Civil, não têm que ser traduzidas na língua do destinatário as notificações a fazer
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Relator: SOUTO DE MOURA
267/85, de 16 de Julho, e nº 1 do artigo 139º, do Código de Processo Civil, não têm que ser traduzidas na língua do destinatário as notificações a fazer
Relator: MANUEL MATOS
1.ª Como se concluiu em anteriores informações, não se vislumbram objecções