TRE
340/21.5T8SNS.E1
Relator: PAULA DO PAÇO
laboral, antecipadamente em relação à idade mínima legal, e passa a auferir uma pensão de reforma, paga pelo ex-empregador. IV- O formalismo estabelecido no artigo 319.º do Código
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Relator: PAULA DO PAÇO
laboral, antecipadamente em relação à idade mínima legal, e passa a auferir uma pensão de reforma, paga pelo ex-empregador. IV- O formalismo estabelecido no artigo 319.º do Código