Parecer n.º 83/1988
Relator: PADRÃO GONÇALVES
1 - São, em principio, meramente anulaveis as portarias de expropriação de predio
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Relator: PADRÃO GONÇALVES
1 - São, em principio, meramente anulaveis as portarias de expropriação de predio
Relator: TELES PEREIRA
sociedade anónima. V - Aliás, a reforma de acções de uma sociedade, por referência aos pressupostos da espécie processual de reforma de documentos, nem sequer pode ser referida, em exclusivo ... tendo presente o conceito particularmente amplo de interesse na recuperação de títulos ou documentos, pressuposto no artigo 1069º, nº 1 do CPC, o “interesse” que poderá ter na reconstrução
Relator: CRISTINA FLORA
pedido de reforma do acórdão quanto a custas, quando se verificam os pressupostos do art. 6.º, n.º 7 do RCP, uma vez que se trata de questão
Relator: CRISTINA FLORA
pedido de reforma do acórdão quanto a custas, quando se verificam os pressupostos do art. 6.º, n.º 7 do RCP, uma vez que trata-se de questão
Relator: ANABELA RUSSO
qualificada como processualmente abusiva, há que concluir pela verificação, no processo, dos pressupostos identificados
Relator: MILLER SIMÕES
montante da respectiva pensão; 5 - Não tem direito a reforma extraordinaria, por falta dos pressupostos definidos no artigo 1 do Decreto-Lei n 45684, de 27 de Abril
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
Os vícios formais que a apelante imputa à decisão distinguem-se do
Relator: PAULA DO PAÇO
Sumário elaborado pela relatora: I- A caducidade de instrumento de regulamentação coletiva
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Sumário: I. Não tendo a parte solicitado no recurso interposto para a
Relator: FELIZARDO PAIVA
I. Para efeitos do cálculo da mensalidade prevista no n.º 1
Relator: PAULA DO PAÇO
I – Se no âmbito de um acordo de cessação do contrato de
Relator: LUÍS CRAVO
1 – A decisão jurisdicional a conhecer da dispensa do pagamento do remanescente
Relator: FERREIRA DE BARROS
1. O sacado que paga uma letra pode exigir que ela lhe
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1ª A Lei das Autarquias Locais (LAL) impõe a venda em hasta
Relator: LUCAS COELHO
Passando a reserva, ao abrigo do artigo 22 do Estatuto da Praça