Parecer n.º 141/1982
Relator: MARIO TORRES
1 - O Decreto-Lei n 224/82, de 8 de Junho, alterado pelo
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Relator: MARIO TORRES
1 - O Decreto-Lei n 224/82, de 8 de Junho, alterado pelo
Relator: TELES PEREIRA
todos os aspectos dos títulos individualizadores e representativos do capital social das sociedades anónimas, legitimando quem a detenha. II - As acções constituem valores mobiliários (artigo 1º, alínea a) do Código
Relator: FERREIRA DE BARROS
decisão na execução baseada na letra primitiva, esta seja entregue ao exequente e seu legítimo portador
Relator: MILLER SIMÕES
artigos 150 e 151 do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino; 4 - Não pode ser legitimamente invocada a ilegalidade exigivel como fundamento da revogação ou da reforma admitidas no artigo
Relator: PAULA DO PAÇO
I – Se no âmbito de um acordo de cessação do contrato de
Relator: LUÍS CRAVO
1 – A decisão jurisdicional a conhecer da dispensa do pagamento do remanescente
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. A reforma de uma letra é a sua substituição por outra
Relator: MANUELA FIALHO
I – A reforma do trabalhador por invalidez gera caducidade do contrato de
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1ª A Lei das Autarquias Locais (LAL) impõe a venda em hasta
Relator: LUCAS COELHO
Passando a reserva, ao abrigo do artigo 22 do Estatuto da Praça