Parecer n.º 62/1977
Relator: MILLER SIMÕES
reformados" do Banco de Angola, na medida em que declarados incapazes para o trabalho por junta medica competente, são credores da correspondente pensão de invalidez desde a data ... momento em que ela deva cessar por o beneficiario retomar o trabalho quando verificada a cessação da incapacidade, ou por passar a situação de reforma, com direito a respectiva pensão