1719/11.6TBBCL.G1
Relator: JORGE TEIXEIRA
recurso inicia-se na data da notificação da decisão, não sendo o seu início deferido para o momento da notificação do despacho incidente sobre aqueles pedidos. II - Esse regime processual
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Relator: JORGE TEIXEIRA
recurso inicia-se na data da notificação da decisão, não sendo o seu início deferido para o momento da notificação do despacho incidente sobre aqueles pedidos. II - Esse regime processual
Relator: MILLER SIMÕES
formulas para o seu calculo; 2 - O artigo 8 desse diploma, dispondo sobre o inicio da sua vigencia quis significar apenas que os aumentos nele decretados não são devidos anteriormente
Relator: PAULA DO PAÇO
Sumário elaborado pela relatora: I- A caducidade de instrumento de regulamentação coletiva
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I – Não obstante a alteração legislativa operada ao artigo 31.º do
Relator: PAULA DO PAÇO
I – Se no âmbito de um acordo de cessação do contrato de
Relator: TELES PEREIRA
I – No quadro da implementação da chamada Reforma do Mapa Judiciário, decorrente
Relator: MANUELA FIALHO
I – A reforma do trabalhador por invalidez gera caducidade do contrato de
Relator: JOSÉ EUSÉBIO ALMEIDA
I – Para efeitos de reforma, a invalidez, tout court, sempre foi o
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1ª A Lei das Autarquias Locais (LAL) impõe a venda em hasta