5169/20.5T8CBR.E2
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
Os vícios formais que a apelante imputa à decisão distinguem-se do
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Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
Os vícios formais que a apelante imputa à decisão distinguem-se do
Relator: PAULA DO PAÇO
Sumário elaborado pela relatora: I- A caducidade de instrumento de regulamentação coletiva
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
1 – O agente de execução pode, oficiosamente ou a requerimento, retificar erros
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I – Não obstante a alteração legislativa operada ao artigo 31.º do
Relator: PAULA DO PAÇO
I – Se no âmbito de um acordo de cessação do contrato de
Relator: LUÍS CRAVO
1 – A decisão jurisdicional a conhecer da dispensa do pagamento do remanescente
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. A reforma de uma letra é a sua substituição por outra
Relator: JORGE TEIXEIRA
I - No regime introduzido pelo Decreto-Lei 303/2007, de 24/08, na situação
Relator: JOSÉ EUSÉBIO ALMEIDA
I – Para efeitos de reforma, a invalidez, tout court, sempre foi o
Relator: FERREIRA DE BARROS
1. O sacado que paga uma letra pode exigir que ela lhe
Relator: ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA
1 – O pessoal da Guarda Nacional Republicana dispõe de um sistema especial
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1ª A Lei das Autarquias Locais (LAL) impõe a venda em hasta
Relator: PADRÃO GONÇALVES
1 - O regime instituido pelo Decreto-Lei nº 321/88, de 22 de
Relator: LUCAS COELHO
Passando a reserva, ao abrigo do artigo 22 do Estatuto da Praça