5169/20.5T8CBR.E2
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
erro de julgamento, o qual ocorre quando o juiz decide contrariamente aos factos provados ou contra lei que lhe impõe solução jurídica diferente
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Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
erro de julgamento, o qual ocorre quando o juiz decide contrariamente aos factos provados ou contra lei que lhe impõe solução jurídica diferente
Relator: ANTÓNIO VASCONCELOS
salvaguarda, a mesma só deve ser accionada se se provar a existência de prejuízo para o militar pelo facto de ter passado antecipadamente à reforma. III - O artigo
Relator: COSTA AROSO
Essa revisão so podera ser concedida pelo Conselho de Ministros, sob a invocação de factos novos que façam presumir a sua inocencia; 5 - O requerimento apresentado não obedece a qualquer ... pode ser atendido como pedido de inquerito previo destinado a colheita de elementos de prova ainda não considerados no processo disciplinar e a tornar possivel um futuro pedido de revisão
Relator: SERRA LEITÃO
excluído de sujeição na sua actividade a qualquer vínculo de subordinação jurídica. II - O facto do A. não ter qualquer superior hierárquico, nem obedecer a ordens ou instruções de ninguém ... subordinação própria de trabalho dependente. III - Competindo ao A. o ónus de alegação e prova dos elementos conducentes à caracterização do seu trabalho como dependente e a configuração
Relator: PAULA DO PAÇO
Sumário elaborado pela relatora: I- A caducidade de instrumento de regulamentação coletiva
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Sumário: I. Não tendo a parte solicitado no recurso interposto para a
Relator: FELIZARDO PAIVA
I. Para efeitos do cálculo da mensalidade prevista no n.º 1
Relator: PAULA DO PAÇO
I – Se no âmbito de um acordo de cessação do contrato de
Relator: LUÍS CRAVO
1 – A decisão jurisdicional a conhecer da dispensa do pagamento do remanescente
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. A reforma de uma letra é a sua substituição por outra
Relator: JORGE TEIXEIRA
I - No regime introduzido pelo Decreto-Lei 303/2007, de 24/08, na situação
Relator: MANUELA FIALHO
I – A reforma do trabalhador por invalidez gera caducidade do contrato de
Relator: JOSÉ EUSÉBIO ALMEIDA
I – Para efeitos de reforma, a invalidez, tout court, sempre foi o
Relator: FERREIRA DE BARROS
1. O sacado que paga uma letra pode exigir que ela lhe
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1ª A Lei das Autarquias Locais (LAL) impõe a venda em hasta
Relator: PADRÃO GONÇALVES
1 - O regime instituido pelo Decreto-Lei nº 321/88, de 22 de
Relator: LUCAS COELHO
Passando a reserva, ao abrigo do artigo 22 do Estatuto da Praça