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Relator: TELES PEREIRA
Juízo Cível (de Aveiro, no caso), a quem compete tramitar o processo especial de reforma de documentos, não o Juiz de um Tribunal de Comércio
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Relator: TELES PEREIRA
Juízo Cível (de Aveiro, no caso), a quem compete tramitar o processo especial de reforma de documentos, não o Juiz de um Tribunal de Comércio
Relator: FERREIRA RAMOS
reforma dos militares punidos com a pena disciplinar de separação de serviço esta especialmente regulada no artigo 118, n 1, alinea d), do Estatuto da Aposentação, aprovado pelo Decreto
Relator: ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA
pessoal da Guarda Nacional Republicana dispõe de um sistema especial de assistência na doença que se rege, fundamentalmente, pelo Decreto-Lei n.º 357/77, de 31 de Agosto, e seus
Relator: MIGUEL CAEIRO
serviço suficientes, ou continuar nesta situação, ate poder passar a reforma nas condições especialmente previstas na lei militar, um oficial do Exercito que obteve provimento definitivo como Embaixador em pais
Relator: PAULA DO PAÇO
Sumário elaborado pela relatora: I- A caducidade de instrumento de regulamentação coletiva
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Sumário: I. Não tendo a parte solicitado no recurso interposto para a
Relator: LUÍS CRAVO
1 – A decisão jurisdicional a conhecer da dispensa do pagamento do remanescente
Relator: TELES PEREIRA
I – No quadro da implementação da chamada Reforma do Mapa Judiciário, decorrente
Relator: MANUELA FIALHO
I – A reforma do trabalhador por invalidez gera caducidade do contrato de
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1ª A Lei das Autarquias Locais (LAL) impõe a venda em hasta
Relator: PADRÃO GONÇALVES
1 - O regime instituido pelo Decreto-Lei nº 321/88, de 22 de
Relator: LUCAS COELHO
Passando a reserva, ao abrigo do artigo 22 do Estatuto da Praça