49/10.5YRCBR
Relator: TELES PEREIRA
mobiliários são escriturais ou titulados, consoante sejam representados por registos em conta ou por documentos em papel; estes são, neste Código, designados também por títulos. III - A circunstância ... estar perante documentos (a realidade correspondente à noção que nos é dada no artigo 362º do CC), e da detenção material destes – se quisermos, a sua posse – é particularmente relevante