TCASsó sumário
1747/14.0BELRS
Relator: MÁRIO REBELO
Não tendo havido condenação do arguido em processo de contra ordenação, não são devidas custas pela Fazenda Pública, as quais deverão ser suportadas pelo erário público nos termos do disposto
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Relator: MÁRIO REBELO
Não tendo havido condenação do arguido em processo de contra ordenação, não são devidas custas pela Fazenda Pública, as quais deverão ser suportadas pelo erário público nos termos do disposto
Relator: SIMÕES DE OLIVEIRA
colocação ao abrigo do artigo 463 do Codigo de Justiça Militar de um oficial arguido que se encontre na situação de licença ilimitada não implica por si mesma o termo
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
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Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I – Não obstante a alteração legislativa operada ao artigo 31.º do
Relator: PAULA DO PAÇO
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