TCONSTsó sumário
92-0416
Relator: MESSIAS BENTO
falta de competencia legislativa para o editar. Porque, para o efeito considerado, o facto de a sua promulgação, referenda e publicação terem ocorrido em momento em que ja havia expirado ... tambem ja se tinha iniciado outra legislatura e, de todo, irrelevante. IV - O facto de o Decreto-Lei n. 454/91 ter sido assinado pelo Secretario de Estado Ajunto do Ministro