506/11.6GFLLE-A-E1
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
requerimento ou audição do arguido, com fundamento em alteração das circunstâncias (que pode resultar do mero decurso do tempo e/ou da ausência de novos atos no processo), mas não pode
13 resultados
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
requerimento ou audição do arguido, com fundamento em alteração das circunstâncias (que pode resultar do mero decurso do tempo e/ou da ausência de novos atos no processo), mas não pode
Relator: DR. ORLANDO GONÇALVES
I - O nº 2 do art.213° do CPP ao estatuir que o
Relator: EDGAR VALENTE
- A decisão que procede ao reexame dos pressupostos da prisão preventiva não
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
O dever de fundamentação das decisões judiciais constitui, nos modernos Estados de
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
I - Como se extrai do disposto no Artº 213º, do C.P.Penal, aquando
Relator: ANTÓNIO CONDESSO
I - As decisões que aplicam medidas de coação estão sujeitas à condição
Relator: FÁTIMA BERNARDES
A perícia sobre a personalidade e o relatório/informação relativamente ao
Relator: JORGE BISPO
I) O despacho judicial que aplique a prisão preventiva não é definitivo
Relator: FERNANDO PINA
A ultrapassagem do prazo decorrente do artº 213º do CPP não constitui
Relator: FERNANDO CHAVES
I) O despacho proferido nos termos do disposto no artº 213º do
Relator: ANA BARATA BRITO
1. Na impugnação de despacho proferido à luz do artigo 213.º
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I - A alteração de uma medida de coação para outra menos gravosa
Relator: CORREIA PINTO
1. A ponderação a fazer para a aplicação de qualquer medida de