116/23.5GAVVC-E.E1
Relator: EDGAR VALENTE
- A decisão que procede ao reexame dos pressupostos da prisão preventiva não
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Relator: EDGAR VALENTE
- A decisão que procede ao reexame dos pressupostos da prisão preventiva não
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
O dever de fundamentação das decisões judiciais constitui, nos modernos Estados de
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
I - Como se extrai do disposto no Artº 213º, do C.P.Penal, aquando
Relator: ANTÓNIO CONDESSO
I - As decisões que aplicam medidas de coação estão sujeitas à condição
Relator: ANA BARATA BRITO
I – No recurso interposto do despacho que procedeu ao reexame trimestral dos
Relator: FERNANDO PINA
A ultrapassagem do prazo decorrente do artº 213º do CPP não constitui
Relator: FERNANDO CHAVES
I) O despacho proferido nos termos do disposto no artº 213º do
Relator: ANA BARATA BRITO
1. Na impugnação de despacho proferido à luz do artigo 213.º
Relator: ISABEL SILVA
Se os factos que um arguido pretende demonstrar, através de relatório ou
Relator: LUÍS RAMOS
A alteração de uma medida de coação para outra menos gravosa apenas
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
1. Da decisão de reexame da prisão preventiva cabe sempre recurso nos