50/03.5TAFAR.E1
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
1. A apropriação de dinheiro ou qualquer coisa móvel, enquanto elemento normativo
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Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
1. A apropriação de dinheiro ou qualquer coisa móvel, enquanto elemento normativo
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
I - Nos casos de reenvio do processo para novo julgamento, ainda que
Relator: FERNANDO MONTERROSO
I - Quando a relação determina o reenvio do processo, é efetuado novo
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
I - Nos casos de reenvio do processo para novo julgamento, ainda que
Relator: SARA REIS MARQUES
1. As ambiguidades das sentenças/acórdãos só são sanáveis nos termos
Relator: JOÃO DE MATOS-CRUZ PRAIA
I. Tendo o lesado formulado um pedido de indemnização civil por danos
Relator: ARMANDO AZEVEDO
A sentença condenatória padece do vício de insuficiência para a decisão da
Relator: MARTINHO CARDOSO
I – Existe insuficiência para a decisão da matéria de facto provada se
Relator: MARIA JOSÉ MATOS
I. Estipula o artigo 14º do RGIT, sob a epigrafe “Suspensão da
Relator: MARTINHO CARDOSO
I - Determinado por um tribunal superior o reenvio do processo para novo