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112/14.3TAVNO.E1
Relator: MARIA DE FÁTIMA BERNARDES
I - Quando o tribunal deixe de se pronunciar, emitindo juízo probatório, relativamente
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Relator: MARIA DE FÁTIMA BERNARDES
I - Quando o tribunal deixe de se pronunciar, emitindo juízo probatório, relativamente
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
1. Não tendo o tribunal diligenciado pelo apuramento de factos relativos à
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
I – O conteúdo de CRC cuja data de validade se mostrava ultrapassada
Relator: MARIA JOSÉ MATOS
I. Estipula o artigo 14º do RGIT, sob a epigrafe “Suspensão da
Relator: MARTINHO CARDOSO
I - Não tendo o tribunal diligenciado pelo apuramento dos factos relativos à
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
1. As alterações de residência devem ser realizadas mediante requerimento a efetuar