50/03.5TAFAR.E1
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
apreciação da prova que, estabelecendo os elementos probatórios que o arguido gastou o dinheiro da AF para pagar dívidas pessoais, desses mesmos elementos probatórios se conclua que o arguido não ... situação III do acórdão, considerando todos os factos provados, estão preenchidos os elementos constitutivos do crime de peculato