14 resultados

  1. TRE

    161/08-1

    Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA

    contida no cerne do direito à cross-examination, necessariamente do contraditório inerente a qualquer processo de raiz acusatória. III - O exercício de tais direitos deve ser efectivado em audiência ... este – o direito ao contraditório via cross-examination - negado está o direito a um processo justo e equitativo. IV - No caso de julgamento em virtude de “reenvio parcial”, o tribunal

  2. TRG

    291/08.9TBVNC.G1

    Relator: EDUARDO JOSÉ OLIVEIRA AZEVEDO

    nºs 1, alªs a) e b) e nº 2 do Código de Processo Civil e, como tal, devendo ser rejeitada, limitando-se o recorrente nomeadamente a indicar parcialmente extractos ... porque no direito comunitário trazido à colação a questão da obrigatoriedade de cobertura é distinta da questão do âmbito da indemnização a pagar aos lesados a título da responsabilidade civil