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Relator: SÉRGIO CORVACHO
I – A participação do Juiz em julgamento é causa de impedimento de
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Relator: SÉRGIO CORVACHO
I – A participação do Juiz em julgamento é causa de impedimento de
Relator: ANTÓNIO LATAS
Não deixa de verificar-se a chamada reformatio indireta (configurando violação da
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
I - O n.º 1 do artigo 426.º-A do Código
Relator: ANTÓNIO LATAS
I. O reenvio do processo para novo julgamento (cfr. artigo 426º do
Relator: PAULO REGISTO
1. Não existe a obrigatoriedade de solicitar a elaboração de relatório social
Relator: EDGAR VALENTE
I - Os depoimentos prestados ou merecem credibilidade (autenticidade) ou não merecem. Se
Relator: FÁTIMA BERNARDES
I - A incapacidade de opor resistência ao ato sexual, exigida para o
Relator: ANA BACELAR CRUZ
I. Não resulta da lei processual penal – concretamente do disposto nos artigos
Relator: CHAMBEL MOURISCO
1. A sentença proferida em recurso de contra-ordenação enferma do vício