615/12.4TALSV.E1
Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
artigo 344º do C. P. Penal, é necessário que a arguida admita toda a factualidade relevante para o preenchimento do tipo legal de crime que lhe vinha imputado (sendo ... motivação da decisão de facto resulta que foram apenas as declarações da arguida o meio de prova em que assentou a convicção formada pelo tribunal, existe contradição insanável, devendo