2411/09.7GBABF.E2
Relator: ANTÓNIO LATAS
Não deixa de verificar-se a chamada reformatio indireta (configurando violação da
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Relator: ANTÓNIO LATAS
Não deixa de verificar-se a chamada reformatio indireta (configurando violação da
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
I - O n.º 1 do artigo 426.º-A do Código
Relator: ANTÓNIO LATAS
I. O reenvio do processo para novo julgamento (cfr. artigo 426º do
Relator: ANTÓNIO MIGUEL VEIGA
1. Sendo a actividade judicial de escolha e determinação da pena (principal
Relator: MOREIRA DAS NEVES
Estando descrita a sequência de titularidade das contas por onde transitaram ao
Relator: EDGAR VALENTE
I - Os depoimentos prestados ou merecem credibilidade (autenticidade) ou não merecem. Se
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
A indemnização de perdas e danos emergentes de crime é regulada pela
Relator: MARIA FERNANDA PALMA
-Para haver contradição insanável é necessário que haja oposição entre factos que
Relator: EDUARDO JOSÉ OLIVEIRA AZEVEDO
1- No caso de impugnação da matéria de facto considera-se não
Relator: JOÃO AMARO
Desconhecendo-se o valor dos bens objecto de tentativa de furto, a
Relator: PAULO FERNANDES SILVA
I - Face ao regime legal decorrente da Lei n.º 48/2007, só