1765/04-1
Relator: NAZARÉ SARAIVA
quebra da direcção. VI – E a investigação destes factos mostra-se essencial, pois só a sua afirmação permitiria, face aos demais factos dados como provados, afastar a culpa do arguido ... prova sobre a existência de tais vestígios. VIII – Porém, deixou de investigar outros factos igualmente alegados, designadamente relativos à largura da via [«quatro metros»], à visibilidade e condições da curva