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36/11.6TBSBR.G1
Relator: ANABELA TENREIRO
I-O juiz nacional está obrigado a reenviar ao Tribunal de Justiça
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Relator: ANABELA TENREIRO
I-O juiz nacional está obrigado a reenviar ao Tribunal de Justiça
Relator: GILBERTO CUNHA
1 - É inócua e irrelevante a referência feita pelo recorrente a dar
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
I)Existe o vício decisório de insuficiência para a decisão da matéria
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
I - O “objecto do processo” cristaliza-se, deduzida que seja a acusação
Relator: ALDA MARIA CASIMIRO
Enferma de nulidade, por omissão de pronúncia atenta a violação do disposto
Relator: CHAMBEL MOURISCO
A sentença proferida em recurso de contra-ordenação enferma do vício da