154/13.6GBCMN.G1
Relator: FÁTIMA FURTADO
prova sem os necessários elementos fáticos relativos às condições de vida e personalidade do arguido e sem sequer fazer tentativa de os obter, o tribunal comete a nulidade prevista
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Relator: FÁTIMA FURTADO
prova sem os necessários elementos fáticos relativos às condições de vida e personalidade do arguido e sem sequer fazer tentativa de os obter, o tribunal comete a nulidade prevista
Relator: MIGUEZ GARCIA
processo evita, em princípio, a utilização como prova de elementos relativos à personalidade do arguido. VIII – A “cesure” do processo penal permite que se limite a primeira fase julgamento ... necessária a produção de prova suplementar com relevo sobre a personalidade e as condições de vida do arguido (artigos 369°, n° 2, e 371°). X – Sendo este o caso
Relator: ISABEL GAIO FERREIRA DE CASTRO
insuficiência, de elementos sobre as condições pessoais e económicas do agente e da sua personalidade na matéria de facto apurada na decisão final, indispensáveis à boa decisão da causa ... matéria de facto provada é completamente omissa relativamente à personalidade e condições pessoais e sócio económicas da arguida, elementos fácticos essenciais à determinação da medida da pena e da eventual
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
utilidade que esse meio privilegiado de conhecimento da personalidade, das condições pessoais e da conduta anterior e posterior do arguido assume no caso concreto para a escolha e fixação ... compreender satisfatoriamente o percurso pessoal, familiar e social do arguido. IV) Assim, pela consequência da escassez de elementos referentes à personalidade e ao enquadramento social, a decisão recorrida enferma
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
elementos disponíveis da socialização e inserção do arguido na comunidade, assumindo importância não apenas a consideração dos antecedentes criminais, mas a personalidade expressa no conjunto dos factos e o comportamento
Relator: MARIA MANUELA PAUPÉRIO
:I) Quando é proferida uma sentença totalmente omissa quanto à valoração que
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1. Dada a importância de que se reveste a perícia, com a
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
Se o tribunal omite a apreciação e decisão sobre um facto alegado
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I - O vício da nulidade da sentença por omissão de pronúncia prende
Relator: FÁTIMA BERNARDES
Sendo omitida na sentença recorrida, referência à matéria fáctica da contestação apresentada
Relator: ANABELA TENREIRO
I-O juiz nacional está obrigado a reenviar ao Tribunal de Justiça
Relator: HENRIQUE PAVÃO
I – O acórdão que não contenha, no elenco dos factos provados, todos
Relator: CARLOS CUNHA COUTINHO
I – O erro notório na apreciação da prova verifica-se quando no
Relator: JORGE BISPO
I) Na decisão relativa à determinação da medida da pena privativa de
Relator: GILBERTO CUNHA
1 - É inócua e irrelevante a referência feita pelo recorrente a dar
Relator: PAULO GUERRA
1. Os prazos para a realização do julgamento em processo penal previstos
Relator: CARLA OLIVEIRA
- As exigências de fundamentação da decisão da autoridade administrativa devem ser menos
Relator: CAPITOLINA FERNANDES ROSA
Na hipótese de ser decretado o reenvio do processo para novo julgamento
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
I - O “objecto do processo” cristaliza-se, deduzida que seja a acusação
Relator: ISABEL CERQUEIRA
I) É da competência do tribunal singular a realização do julgamento de