285/13.2TAMDL.G1
Relator: MARIA MANUELA PAUPÉRIO
:I) Quando é proferida uma sentença totalmente omissa quanto à valoração que
26 resultados
Relator: MARIA MANUELA PAUPÉRIO
:I) Quando é proferida uma sentença totalmente omissa quanto à valoração que
Relator: JORGE BISPO
I) A omissão da descrição fáctica na decisão instrutória de não pronúncia
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1. Dada a importância de que se reveste a perícia, com a
Relator: ALDA CASIMIRO
I) A reconstituição do facto, como meio de prova autónomo, não pode
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
Se o tribunal omite a apreciação e decisão sobre um facto alegado
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I - O vício da nulidade da sentença por omissão de pronúncia prende
Relator: FÁTIMA BERNARDES
Sendo omitida na sentença recorrida, referência à matéria fáctica da contestação apresentada
Relator: FÁTIMA FURTADO
I) Chegado o momento de determinação das penas e confrontando-se o
Relator: ANABELA TENREIRO
I-O juiz nacional está obrigado a reenviar ao Tribunal de Justiça
Relator: HENRIQUE PAVÃO
I – O acórdão que não contenha, no elenco dos factos provados, todos
Relator: ISABEL GAIO FERREIRA DE CASTRO
1 - A ausência, ou insuficiência, de elementos sobre as condições pessoais e
Relator: CARLOS CUNHA COUTINHO
I – O erro notório na apreciação da prova verifica-se quando no
Relator: GILBERTO CUNHA
1 - É inócua e irrelevante a referência feita pelo recorrente a dar
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
I)Existe o vício decisório de insuficiência para a decisão da matéria
Relator: PAULO GUERRA
1. Os prazos para a realização do julgamento em processo penal previstos
Relator: TERESA BALTAZAR
Prosseguindo os autos para sentença com condenação por factos diferentes e diferente
Relator: CARLA OLIVEIRA
- As exigências de fundamentação da decisão da autoridade administrativa devem ser menos
Relator: ARMANDO AZEVEDO
I- Em face do disposto nos artigo 426º e 426º-A do
Relator: JORGE JACOB
I – A sentença é composta por três partes distintas, a saber, o
Relator: FÁTIMA BERNARDES
1 - Da interpretação conjugada dos artigos 426º-A e 40º, al. c