281/04.0TALGS.E2
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1. Dada a importância de que se reveste a perícia, com a
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Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1. Dada a importância de que se reveste a perícia, com a
Relator: ALDA CASIMIRO
I) A reconstituição do facto, como meio de prova autónomo, não pode
Relator: FÁTIMA BERNARDES
Sendo omitida na sentença recorrida, referência à matéria fáctica da contestação apresentada
Relator: ANABELA TENREIRO
I-O juiz nacional está obrigado a reenviar ao Tribunal de Justiça
Relator: HENRIQUE PAVÃO
I – O acórdão que não contenha, no elenco dos factos provados, todos
Relator: ISABEL GAIO FERREIRA DE CASTRO
1 - A ausência, ou insuficiência, de elementos sobre as condições pessoais e
Relator: CARLOS CUNHA COUTINHO
I – O erro notório na apreciação da prova verifica-se quando no
Relator: ALCINA RIBEIRO
I) Ocorrre alteração substancial, nos termos do artº 359º, do CPP, quando
Relator: GILBERTO CUNHA
1 - É inócua e irrelevante a referência feita pelo recorrente a dar
Relator: PAULO GUERRA
1. Os prazos para a realização do julgamento em processo penal previstos
Relator: TERESA BALTAZAR
Prosseguindo os autos para sentença com condenação por factos diferentes e diferente
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
I – A jurisprudência do Tribunal de Justiça da União Europeia tem vindo
Relator: CARLA OLIVEIRA
- As exigências de fundamentação da decisão da autoridade administrativa devem ser menos
Relator: FÁTIMA BERNARDES
1 - Da interpretação conjugada dos artigos 426º-A e 40º, al. c
Relator: ISABEL ROCHA
I – Tendo-se apurado, em acidente de viação ocorrido entre um velocípede