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  1. TREcitado por 5

    281/04.0TALGS.E2

    Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA

    pois, a relação lógica, científica, que se estabelece entre os fundamentos e as conclusões do relatório. 9. Os fundamentos de facto, “os dados de facto que servem de base ... livre apreciação do juiz”. 10. Face à legislação processual penal portuguesa e perante os novos desenvolvimentos jurisprudenciais e à própria metodologia de busca da verdade material, os passos reconhecidos como

  2. TRG

    31/09.5GCHV.G1

    Relator: ISABEL CERQUEIRA

    pela mesma entidade pública, a divergência quanto a um deles só poderia ter sido fundamentada com base em esclarecimentos a ambos os peritos, o que no caso em apreço, não ... notório na apreciação da prova, o que implica o reenvio parcial dos autos para novo julgamento

  3. TRGcitado por 2

    421/14.1IDBRG.G1

    Relator: AUSENDA GONÇALVES

    Portanto, sendo a matéria de facto provada insuficiente para fundamentar a decisão de direito, em virtude de o tribunal não ter investigado toda a que para o efeito relevaria ... torna-se impossível proceder à sua sanação, impondo-se o reenvio do processo para novo julgamento, restrito ao supra referido segmento, a real situação económica do arguido, e, bem entendido

  4. TRG

    183/05-1

    Relator: MIGUEZ GARCIA

    esta questão situar-se na esfera da insuficiência da matéria de facto provada para fundamentar a solução de direito, ou, dizendo mais claramente, o Tribunal deixou de investigar toda ... termos, justifica-se a anulação do julgamento feito em 1ª instância, devendo realizar-se novo julgamento, mas apenas em relação às questões identificadas, determinando-se, em consequência, o reenvio