36/09.6EACBR.C2
Relator: PAULO GUERRA
objecto do processo, mas apenas quanto a questões concretamente identificadas na decisão de reenvio . 2. A alteração de factos impulsionada por imposição de um tribunal superior, havendo apenas uma concretização
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Relator: PAULO GUERRA
objecto do processo, mas apenas quanto a questões concretamente identificadas na decisão de reenvio . 2. A alteração de factos impulsionada por imposição de um tribunal superior, havendo apenas uma concretização
Relator: CARLA FRANCISCO
autos para novo julgamento, restrito à apreciação desta questão concreta, quando a leitura da motivação da matéria de facto não permite sanar a contradição
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
facto provada quando se conclua, a partir do próprio texto da sentença, isoladamente considerada ou em conjugação com regras de experiência comum, que a matéria de facto provada se revela ... arguido assume no caso concreto para a escolha e fixação da pena. III) In casu, os elementos recolhidos pelo tribunal e constantes da matéria de facto provada neste processo permitem
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
pena sobre o comportamento futuro do agente. II) Na avaliação da personalidade expressa nos factos, deverão ser ponderados os elementos disponíveis da socialização e inserção do arguido na comunidade, assumindo ... determinação da medida concreta da pena principal IV) Verificando-se que a decisão recorrida padece do vício da insuficiência para a decisão da matéria de facto provada do artº 410º
Relator: JORGE JACOB
fixa a matéria de facto e discute, decidindo-as, todas as questões jurídicas que em torno dela se suscitam, aí incluída a determinação da medida concreta da pena, quando
Relator: AUSENDA GONÇALVES
factos que resultarem da discussão da causa (julgamento), sem prejuízo do preceituado nos artigos 358º e 359º do CPP, desde que sejam relevantes para a decisão a proferir, mais concretamente ... Série A, de 12-09-2012). IV - Portanto, sendo a matéria de facto provada insuficiente para fundamentar a decisão de direito, em virtude de o tribunal não ter investigado toda
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
provável. 12. O tratamento abusivo de uma testemunha como perito e a inexistência de factos de exposição metodológica num parecer são irregularidades mas de conhecimento oficioso – artigo ... Penal – pois que a qualificação de uma testemunha como perito e a inexistência daqueles factos e metodologia afectam, sobremaneira, o valor dos actos praticados pela atribuição abusiva de uma qualidade
Relator: TOMÉ BRANCO
venda ou cedência a terceiros, devendo, de resto, acrescentar-se que considerando a concreta substância, em face das próprias regras de experiência pode dizer-se que uma quantidade detida ... seja, o senhor juiz deixa perceber claramente em sede de fundamentação da matéria de facto que o produto tóxico apreendido ao arguido se destinava, pelo menos em parte
Relator: MIGUEZ GARCIA
audiência, - bem como todas as soluções jurídicas pertinentes, independentemente da qualificação jurídica dos factos resultante da acusação ou da pronúncia, tendo em vista as finalidades a que se referem ... não tiver ficado prejudicada a deliberação e votação do tribunal tem por objecto os factos alegados pela acusação e pela delesa, e bem assim os que resultarem da discussão
Relator: CHAMBEL MOURISCO
matéria de facto provada previsto no art. 410º nº2 al. a) do CPP, quando na mesma não constam, nos factos provados ou não provados, factos que constavam como provados ... contra-ordenação à arguida é preciso que se prove que esta, no caso concreto, actuou de forma negligente. Chambel Mourisco
Relator: CHAMBEL MOURISCO
matéria de facto provada previsto no art. 410º nº2 al. a) do CPP, quando na mesma não constam, nos factos provados ou não provados, factos que constavam como provados ... contra-ordenação à arguida é preciso que se prove que esta, no caso concreto, actuou de forma negligente; Chambel Mourisco
Relator: ALDA MARIA CASIMIRO
Enferma de nulidade, por omissão de pronúncia atenta a violação do disposto
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
viação é essencial determinar o processo causal da verificação do sinistro: a conduta concreta de cada um dos intervenientes e a influência dela na sua produção. II - Para se concluir ... alusão tendo sido feita na decisão recorrida, em termos de fundamentação da matéria de facto, acerca da travessia da faixa de rodagem por parte da malograda vítima, designadamente face