2/17.8IDVCT.G1
Relator: CARLOS CUNHA COUTINHO
provado que eram os arguidos quem, de forma conjunta geriam de direito e de facto a sociedade arguida, tomando conjuntamente as decisões relativas ao normal funcionamento da sociedade, incluindo
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Relator: CARLOS CUNHA COUTINHO
provado que eram os arguidos quem, de forma conjunta geriam de direito e de facto a sociedade arguida, tomando conjuntamente as decisões relativas ao normal funcionamento da sociedade, incluindo
Relator: AUSENDA GONÇALVES
demonstrada a prática pelo arguido de um crime de violação de regras urbanísticas, p. e p. pelo art. 278.º-A n.º 1 do C. Penal ... proferiu a decisão, pois que o seu suprimento pelo tribunal superior cercearia o direito do arguido ao recurso, como sucederia no caso em análise, interferindo com outros segmentos da decisão
Relator: AUSENDA GONÇALVES
conta as quantias que o arguido auferia mensalmente. III - Porém, nessa fundamentação já nada se diz quanto ao estado de insolvência do arguido, entretanto declarada, nomeadamente sobre a repercussão ... julgamento, restrito ao supra referido segmento, a real situação económica do arguido, e, bem entendido, à questão de direito por ela repercutida, nomeadamente a da medida de substituição, reabrindo
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
condutas dos arguidos ao seu dever de agir. 15. As leges artis são soft law (mollis lex), instrumentos normativos, por natureza não vinculativos, a que o direito constituído, o hard ... desejável, dessa forma conformando aspectos relevantes do dever de agir. 16. No caso do direito penal português e para o que releva no caso sub judicio, é o próprio legislador
Relator: ANA BARATA BRITO
parte toda a factualidade susceptível de integrar o dolo genérico, ou seja, que a arguida conhecia e queria a obtenção de vantagem ilegítima como contrapartida de determinado comportamento violador ... negação da arguida não é um facto, no sentido de facto-com-conteúdo-normativo; A arguida nega os factos imputados no exercício de um direito que lhe é reconhecido
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
força de reenvio (parcial, circunscrito ao apuramento das condições pessoais, económicas e sociais do arguido) determinado pelo tribunal da relação, na sequência de recurso interposto pelo Ministério Público, visando ... instância apenas refere, na fundamentação de direito da decisão final, os rendimentos, dados como provados, auferidos pelo arguido, e, singelamente, decreta a suspensão da execução da pena, condicionada nos moldes
Relator: MIGUEZ GARCIA
para a possibilidade de alguma coisa ter acontecido, no sentido da “história” contada pelo arguido, que diverge em pontos fundamentais do que ficou apurado, sendo que nela, a questão ... Sendo assim, o esclarecimento da versão posta pelo arguido e ora recorrente é-lhe sem dúvida devido em nome do seu direito de defesa, devendo esta questão situar
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
matéria de facto provada se revela insuficiente para a decisão correcta de direito. II) o critério para saber se deve ser junto aos autos o relatório social depende da utilidade ... conhecimento da personalidade, das condições pessoais e da conduta anterior e posterior do arguido assume no caso concreto para a escolha e fixação da pena. III) In casu, os elementos
Relator: MIGUEZ GARCIA
Dezembro de 2002, com o mesmo relator — e vem observado pelo Prof. Figueiredo Dias, Direito Penal Português – As consequências jurídicas do crime, p. 341 e ss. — que a apreciação ... processo evita, em princípio, a utilização como prova de elementos relativos à personalidade do arguido. VIII – A “cesure” do processo penal permite que se limite a primeira fase julgamento