TRG
2984/18.3T8GMR-E.G1
Relator: PAULO REIS
anual) do cálculo dos rendimentos, quando se verificou no despacho liminar da exoneração do passivo restante - que determinou a cessão à fiduciária do rendimento disponível que a devedora venha
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Relator: PAULO REIS
anual) do cálculo dos rendimentos, quando se verificou no despacho liminar da exoneração do passivo restante - que determinou a cessão à fiduciária do rendimento disponível que a devedora venha
Relator: CHANDRA GRACIAS
I – A jurisprudência tem-se dividido na definição temporal para o cálculo