3898/13.9TJCBR-C.C1
Relator: CARLOS MOREIRA
interpretação do teor nº6 do artº 26º do RCP, até porque norma especial perante o 533°, n° 2, al. c) do NCPC, não é condicionada por este preceito. 2 – Aquele
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Relator: CARLOS MOREIRA
interpretação do teor nº6 do artº 26º do RCP, até porque norma especial perante o 533°, n° 2, al. c) do NCPC, não é condicionada por este preceito. 2 – Aquele
Relator: ROSA TCHING
seja fraccionado em certo número de fracções”. 5ª- No caso de ser instaurado processo especial para recuperação da sociedade devedora, o prazo para pagamento dos suprimentos e o resultante
Relator: ANSELMO LOPES
artigo 71º da Lei nº. 32/2002, de 30 de Dezembro, traduz-se em normativo especial de sub-rogação legal, no confronto do que prescreve o artigo 592º
Relator: JOSE OSORIO
regime especial de intransmissibilidade dos titulos de credito estabelecido no artigo 2 do Decreto-Lei n 34455, de 22 de Março de 1945, não e extensivel ao reembolso dos mesmos
Relator: Antero Pires Salvador
1. As ajudas comunitárias concedidas à exportação de vinhos são financiadas pelo
Relator: Antero Pires Salvador
1 . As ajudas comunitárias concedidas à exportação de vinhos são financiadas pelo
Relator: JOÃO NUNES
I – Estando em causa um acidente de trabalho, a reparação do mesmo
Relator: JOSÉ FETEIRA
i.A colocação de separadores de cimento em contínuo delimitando a obra em
Relator: MARTINS DE SOUSA
I – Nos termos do artº 2º, nº 1, al. d), do DL
Relator: SILVA FREITAS
I- A questão objecto da presente acção relaciona-se com a vigência
Relator: PAULA DO PAÇO
Sumário elaborado pela relatora: I- A alteração da matéria de facto pelo
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – Em sede de direito societário, um suprimento configura um empréstimo de
Relator: José Manuel Gonçalves Dias Ribeiro de Almeida
III (Conclusões) 1.ª – A Autoridade Nacional da Aviação Civil (a “ANAC
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Sumário: Tendo ficado provado que a Ré, de acordo com a sua
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
I. É hoje pacífico na jurisprudência que se deverá distinguir entre a
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - O direito ao reembolso dos títulos de capital é a consequência
Relator: ALBERTO RUÇO
I - A entidade patronal que foi obrigada a regularizar a situação contributiva
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
A proteção prevista no artigo 738.º, n.ºs 1 e 3
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - A segunda instância, quando reaprecia a prova produzida para firmar a
Relator: MOISÉS SILVA
A entidade responsável pela reparação dos danos decorrentes de acidente de trabalho