1222/18.3T8GRD-A.C1
Relator: ALBERTO RUÇO
anos, fica sub-rogada nos direitos que o credor (Segurança Social) tinha sobre o devedor (Ré) e foram, por imposição legal, satisfeitos pela Autora. II - A ação declarativa instaurada pela
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Relator: ALBERTO RUÇO
anos, fica sub-rogada nos direitos que o credor (Segurança Social) tinha sobre o devedor (Ré) e foram, por imposição legal, satisfeitos pela Autora. II - A ação declarativa instaurada pela
Relator: ROSA TCHING
fracções”. 5ª- No caso de ser instaurado processo especial para recuperação da sociedade devedora, o prazo para pagamento dos suprimentos e o resultante do plano de liquidação aprovado pela assembleia
Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
razão do territorio, e em primeira instancia, o tribunal da comarca do domicilio do devedor, por aplicação analogica do disposto nos artigos 1 e 2 do Decreto
Relator: SILVA FREITAS
I- A questão objecto da presente acção relaciona-se com a vigência
Relator: José Manuel Gonçalves Dias Ribeiro de Almeida
III (Conclusões) 1.ª – A Autoridade Nacional da Aviação Civil (a “ANAC
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
I. É hoje pacífico na jurisprudência que se deverá distinguir entre a
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
A proteção prevista no artigo 738.º, n.ºs 1 e 3
Relator: ANTERO VEIGA
I - Em caso de sinistro laboral, tendo a segurança social pago subsídio
Relator: PAULO AMARAL
Em matéria de viagens de turismo, o artigo 26.º do Decreto
Relator: CARLOS MOREIRA
1 – A interpretação do teor nº6 do artº 26º do RCP, até
Relator: OLGA MAURÍCIO
O FGA tem que reembolsar o Instituto de Segurança Social das quantias
Relator: ANTÓNIO RIBEIRO
I – É de três anos a contar da data do pagamento – e
Relator: LOURENÇO MARTINS
1ª. A evolução orgânica da Caixa Geral de Aposentações, consagrada no Decreto