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  1. TCASsó sumário

    00040/03

    Relator: LUCAS MARTINS

    fundamentação formal, cumpre-se na dupla dimensão de, por um lado, esclarecer adequadamente o seu destinatário, enquanto sujeito normalmente capaz e diligente, «...pela apresentação dos pressupostos possíveis ou dos motivos ... coerentes e credíveis...» aptos a suportarem o acto final, possibilitando-lhe, conscientemente, conformar-se com ele ou, ao invés, atacá-lo, e de, por outro, conferir à entidade decidente