TCASsó sumário
00040/03
Relator: LUCAS MARTINS
fundamentação formal, cumpre-se na dupla dimensão de, por um lado, esclarecer adequadamente o seu destinatário, enquanto sujeito normalmente capaz e diligente, «...pela apresentação dos pressupostos possíveis ou dos motivos ... coerentes e credíveis...» aptos a suportarem o acto final, possibilitando-lhe, conscientemente, conformar-se com ele ou, ao invés, atacá-lo, e de, por outro, conferir à entidade decidente