3320/12.8TBPTM.E2
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
idóneos a fundamentar o indeferimento liminar do pedido de exoneração e, posteriormente, a sua cessação antecipada, o que veio a ser requerido pelo sr. AI sem que tenha sido objeto
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Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
idóneos a fundamentar o indeferimento liminar do pedido de exoneração e, posteriormente, a sua cessação antecipada, o que veio a ser requerido pelo sr. AI sem que tenha sido objeto
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
fiduciário da parte dos rendimentos objeto da cessão só por si não conduz à cessação antecipada do procedimento de exoneração e à recusa desta última; é, ao invés, exigido
Relator: VÍTOR SEQUINHO
A falta de entrega ao fiduciário, pelo devedor, da parte dos seus
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. A exoneração do passivo restante é recusada se, sem motivo razoável
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I – Estando em causa o incumprimento pelo devedor da obrigação de imediata
Relator: MARIA ISABEL CALHEIROS
I – O instituto da exoneração do passivo restante não assenta no modelo
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. Em incidente de exoneração do passivo restante, não tendo o insolvente
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – A gravidade das consequências para o devedor da revogação ou da
Relator: MARIA GORETE MORAIS
I- A exoneração do passivo restante corresponde a um instituto jurídico de
Relator: JOSÉ AMARAL
Conquanto esteja demonstrado que a devedora insolvente, à qual foi deferida liminarmente
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I – Estando em causa o incumprimento pelo devedor da obrigação de imediata
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I – Estando em causa o incumprimento pela devedora da obrigação de imediata
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I – Estando em causa o incumprimento pelo devedor da obrigação de imediata
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – Existe a obrigação de entrega imediata ao fiduciário de qualquer quantia