3112/13.7TJCBR.C1
Relator: SÍLVIA PIRES
239º do CIRE, podendo a violação dolosa das mesmas, entre outras, determinar a cessação antecipada do procedimento de exoneração. IV - A cessação antecipada da exoneração ocorre: - logo que se verifique
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Relator: SÍLVIA PIRES
239º do CIRE, podendo a violação dolosa das mesmas, entre outras, determinar a cessação antecipada do procedimento de exoneração. IV - A cessação antecipada da exoneração ocorre: - logo que se verifique
Relator: EMÍDIO FRANCISCO SANTOS
prestar oralmente tais informações. III – O juiz não pode, oficiosamente, determinar a cessação antecipada do procedimento de exoneração com fundamento em violação, pelo devedor, das obrigações que lhe foram impostas ... requer a cessação, em factos notórios e em factos que o tribunal tem conhecimento por virtude do exercício das suas funções. V – Àquele que requer a cessação antecipada do procedimento
Relator: FERNANDO MONTEIRO
Recuperação de Empresas (CIRE). 2.A violação destas obrigações pode determinar a cessação antecipada daquele procedimento. 3.Nos termos do art.243º, nº1, a), do CIRE, aquela cessação ocorre quando ... exige o dolo do devedor e um prejuízo relevante, no caso da cessação antecipada do procedimento admite-se, além do dolo, a negligência grave e o prejuízo não
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
culpa grave do dever de informação sobre os seus rendimentos venha a implicar a cessação antecipada do procedimento de exoneração do passivo restante, necessário se torna que tal omissão prejudique
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
negligência e que tenha causado prejuízo aos credores, não poderá sem mais conduzir à cessação antecipada da cessão de créditos. 3 – A cessação antecipada do instituto da exoneração do passivo
Relator: PAULO BRANDÃO
âmbito do incidente de cessação antecipada da exoneração do passivo restante, para se considerar verificado o prejuízo exigido pelo artigo 243.º, n.º 1, alínea a,) do CIRE
Relator: SÍLVIA PIRES
239º do CIRE, podendo a violação dolosa das mesmas, entre outras, determinar a cessação antecipada do procedimento de exoneração. V - A cessação antecipada da exoneração ocorre: - logo que se verifique
Relator: Frederico Macedo Branco
dias, para a comunicação da vontade da entidade pública. 2. Importa sublinhar que “cessação antecipada da comissão de Serviço”, é um conceito que não pode, nem deve ser confundido
Relator: JOSÉ DIAS
recusa da exoneração do passivo restante (que são os mesmos que fundamentam a cessação antecipada do procedimento de exoneração, taxativamente enunciados no art. 243º, n.º 1 do CIRE), impendem
Relator: MANUEL MATOS
pela Lei n.º 52/2004, de 29 de outubro, contempla as disposições aplicáveis à cessação antecipada dos CAE, estabelecendo no seu artigo 2.º, n.º 2, que a cessação ... titulares (produtor ou entidade concessionária da RNT) do direito ao recebimento de compensações pela cessação antecipada de tais contratos as quais têm o intuito de garantir a obtenção de benefícios
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
despacho liminar. 2- Apenas findo o período de cessão, caso não tenha ocorrido a cessação antecipada do procedimento de exoneração, é que o juiz decide, em definitivo, sobre a concessão ... fundamentos taxativamente enunciados no n.º 1 do art. 243º do CIRE para a cessação antecipada do procedimento de exoneração. 4- A declaração de insolvência retira ao insolvente a possibilidade
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
pelos recorrentes quando foram notificados pelo tribunal a quo para se pronunciarem sobre a cessação antecipada do procedimento de exoneração, pelo que a junção dos mesmos com as alegações ... recurso é legalmente inadmissível. 3- O incidente de cessação antecipada do procedimento de exoneração não pode ser iniciado oficiosamente pelo tribunal, mas apenas mediante requerimento de credor da insolvência
Relator: Maria Manuela Flores Ferreira
pela Lei n.º 52/2004, de 29 de outubro, contempla as disposições aplicáveis à cessação antecipada dos CAE, estabelecendo no n.º 2 do artigo 2.º que a cessação ... titulares (produtor ou entidade concessionária da RNT) do direito ao recebimento de compensações pela cessação antecipada de tais contratos, as quais têm o intuito de garantir a obtenção de benefícios
Relator: Maria Manuela Flores Ferreira
240/2004, de 27 de dezembro, procede à definição das condições da cessação antecipada dos contratos de aquisição de energia (CAE), previstos no artigo 15.º do Decreto ... verificar um desfasamento temporal entre a celebração de um acordo de cessação e a cessação antecipada do CAE, os contraentes devem realizar uma adenda ao acordo de cessação
Relator: PAULO CORREIA
requerimento formulado para efeitos de cessação antecipada do procedimento de exoneração do passivo restante (art. 243.º, n.º 1 do CIRE) não está sujeito ao pagamento prévio de taxa ... passivo restante e não para o aludido requerimento. III – O requerimento destinado à cessação antecipada da exoneração do passivo restante apenas pode ser apresentado dentro dos seis meses seguintes
Relator: Maria Manuela Flores Ferreira
Decreto-Lei n.º 240/2004, de 27 de dezembro, contempla as disposições aplicáveis à cessação antecipada dos contratos de aquisição de energia (CAE), previstos no artigo 15.º do Decreto ... julho, estabelecendo o n.º 2 do artigo 2.º que a cessação antecipada dos CAE determina a atribuição a um dos seus titulares – produtor ou entidade concessionária da rede
Relator: JOÃO CURA MARIANO
dezembro, celebraram um acordo em que regularam os termos e condições específicos relativos à cessação antecipada do Contrato de Aquisição de Energia celebrado em 26 de setembro de 1996, referente ... Sines. 8.ª Do clausulado quanto ao cálculo do valor inicial dos CMEC pela cessação antecipada do CAE de Sines, verifica-se que a cessação deste contrato, relativamente à previsão
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
factos diferentes dos que são invocados pelo interessado que a veio requerer. III) – A cessação antecipada do incidente com fundamento em violação pelo devedor do dever de prestação de informações ... audiência em que as deveria prestar pressupõe, cumulativamente, que: i) tenha sido requerida a cessação antecipada da exoneração do passivo com fundamentos que se enquadrem nas alíneas
Relator: HELENA MELO
supervenientemente que poderão assim ser objeto de nova apreciação, mas agora com vista à cessação antecipada do procedimento de exoneração. No caso em que a verificação não é superveniente ... conhecimento, a superveniência é aferida em função do conhecimento de quem requer a cessação antecipada do procedimento e as referidas circunstâncias só podem ser arguidas no caso do seu conhecimento
Relator: FERNANDO BARROSO CABANELAS
Deve ser decidida a cessação antecipada da exoneração do passivo restante se os insolventes, devida e sucessivamente notificados, não prestaram as informações solicitadas pelo senhor fiduciário, nem apresentaram justificação fundada ... para tal omissão. 2. A cessação antecipada do procedimento da exoneração basta-se com a culpa grave, não se exigindo que o prejuízo seja relevante. 3. O facto de não