TRE
1571/22.6T8FAR.E1
Relator: MIGUEL TEIXEIRA
- O despacho que indefere a junção dos documentos, constituindo uma decisão que
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Relator: MIGUEL TEIXEIRA
- O despacho que indefere a junção dos documentos, constituindo uma decisão que
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
I – Não é admissível a junção de documentos com as alegações de
Relator: JOSÉ AMARAL
1) Se as conclusões do recurso, mesmo que incorrectamente redigidas e arrumadas
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. Servindo as conclusões para delimitar o objecto do recurso e balizar