2308/21.2T8GMR.G1
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
prejudicado pelo decidido. 2- Tendo, em sede de pedido de deferimento liminar da exoneração do passivo restante, uma credora pedido, a título principal, que se julgasse extinto o incidente ... nessa decisão, que esse seu crédito estava excluído da exoneração, tendo, no despacho de deferimento liminar da exoneração do passivo restante, no âmbito da subsunção jurídica nele operada, o tribunal